REFORMA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: LEI 14.230 COMPARADA E COMENTADA

A improbidade no âmbito público é uma conduta execrável, que merece punição diferenciada, envolvendo especificamente a suspensão dos direitos políticos e a vedação ao relacionamento com a Administração Pública. A punição pela improbidade foi prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei 8.429/1992. A Lei 14.230, de 25.10.2021, alterou profundamente a legislação anterior. A reforma foi orientada a reservar o sancionamento por improbidade para as infrações mais danosas e reprováveis. Não afetou a repressão à corrupção nem favoreceu a impunidade para condutas culposas, que continuam sujeitas a sanções penais, administrativas e civis. A alteração mais evidente é a exigência do dolo para a configuração da improbidade. Houve a delimitação das hipóteses de infração a princípios. Muitas outras alterações podem ser indicadas, entre as quais a criação de uma ação de improbidade típica, a atribuição da legitimação ativa exclusivamente para o Ministério Público, a vedação à condenação sem a produção de provas, a limitação da presunção de improbidade e a previsão da prescrição intercorrente. Esta obra examina minuciosamente todas as alterações promovidas, indicando as repercussões acarretadas na disciplina original.

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JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da Lei de Improbidade Administrativa: Lei 14.230 comparada e comentada. 1. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2021.

344 páginas

ISBN 978-65-5964-292-2

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