Publicado por Marçal Justen Filho em 31.07.2021 às 14:25
Webinar FGV
Marçal Justen Filho palestrou no webinar da FGV sobre O processamento da licitação segundo a Lei 14.133.
Publicado por Marçal Justen Filho em 31.07.2021 às 14:25
Marçal Justen Filho palestrou no webinar da FGV sobre O processamento da licitação segundo a Lei 14.133.
Publicado por Marçal Justen Filho em 29.07.2021 às 14:46
Marçal Justen Filho palestrou, em 28.7.2021, para a Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ no Curso de atualização sobre principais inovações da nova lei de licitações.
Publicado por Marçal Justen Filho em 21.07.2021 às 14:29
Em 21.7.2021, foi publicado no O GLOBO artigo sobre a implantação de ferrovias no âmbito estadual.
Ferroviais estaduais são ótima solução
21/07/2021 • 01:00
Por Marçal Justen Filho
A União ampliou os seus esforços para incentivar a construção de ferrovias, indispensáveis para superar os gargalos da infraestrutura. Mas os esforços da União têm limites. E há muito a ser feito no setor.
São muito bem-vindas as iniciativas de estados brasileiros para implantar ferrovias estaduais. São soluções que, se somando às ações do governo federal, somente podem gerar efeitos positivos.
Durante as últimas décadas, as ferrovias brasileiras têm sido implantadas como resultado da atuação federal. Mas a competência da União envolve ferrovias interestaduais. Os estados dispõem de autonomia para tratar do assunto nos seus territórios.
Em muitos casos, o transporte local não é prioridade ou até mesmo considerado no planejamento da União para construção de ferrovias. Há conexões estaduais internas essenciais para atendimento das necessidades dos produtores locais.
Aguardar a iniciativa da União pode ser muito demorado. Não há impedimento a que o estado tome a iniciativa e promova essas novas conexões. Pelos mesmos motivos, muitas demandas são atendidas por meio de rodovias estaduais, essenciais ao desenvolvimento e para satisfazer as necessidades das populações locais.
Não há motivo — nem jurídico, nem econômico — para reservar à União o monopólio dos transportes ferroviários. É claro que essas ferrovias estaduais se conectarão com as federais. O fim último é levar as cargas até os grandes centros e portos marítimos. O acesso ao destino final depende da interconexão da ferrovia estadual com a federal. Isso não significa que a estadual se transforme em federal.
O tráfego nas federais continuará sujeito à competência regulatória federal, assim como o tráfego nas estaduais será regulado pelo ente estadual.
A implantação de ferrovias estaduais, conectadas às federais, ampliará a capacidade de transporte, reduzirá custos e destravará investimentos indispensáveis ao desenvolvimento.
A ampliação da infraestrutura ferroviária brasileira é um objetivo comum de todos os entes federados. A colaboração dos esforços entre eles é indispensável. No cenário brasileiro, nenhuma conjugação de esforços e de recursos para ampliar os meios de transporte ferroviário pode ser rejeitada ou impedida.
*Doutor em direito
Para acessar ao artigo completo, acesse o link: https://blogs.oglobo.globo.com/opiniao/post/ferroviais-estaduais-sao-otima-solucao.html?utm_source=aplicativoOGlobo&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilharPublicado por Marçal Justen Filho em 13.07.2021 às 16:48
Em 12.7.2021, Marçal Justen Filho palestrou no Seminário Online do Migalhas “Nova Lei de Licitação e Contratação Administrativa – Normas gerais da Lei 14.133” sobre condições de participações em licitação.
Publicado por Marçal Justen Filho em 9.07.2021 às 17:02
A Diretoria-Executiva de Contratações do Senado Federal convidou Marçal Justen Filho para palestrar sobre “O novo regime contratual na Lei 14.133/2021” no 2º Ciclo de Palestras virtuais do Comitê da Nova Lei de Licitações do Senado Federal.
Publicado por Marçal Justen Filho em 8.07.2021 às 17:18
Marçal Justen Filho participou do episódio 68 do Podcast – São Paulo Sob Controle promovido pelo Ministério Público de Contas de São Paulo. O tema abordado foi a compatibilização dos diplomas de licitações e contratações administrativas – Lei 8.666 e Lei 14.133.
Publicado por Marçal Justen Filho em 7.07.2021 às 16:55
Marçal Justen Filho proferiu a conferência de encerramento do VII Congresso de Licitações e Contratos de Florianópolis, realizado em 6.7.2021. O tema da exposição foi Regime Jurídico do Contrato Administrativo na Lei 14.133.
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