Arquivo de fevereiro de 2023

Publicado por Marçal Justen Filho em 9.02.2023 às 17:41

Congresso Nacional de Liderança e Governança em Licitações e Contratos Administrativos

Em 8.2.2023, Marçal Justen Filho palestrou no Congresso Nacional de Liderança e Governança em Licitações e Contratos Administrativos sobre o tema Lei 14.133 e a regulamentação – Missão cumprida? Análise jurídica sobre as principais inovações da Lei 14.133 e a autonomia regulamentar.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 8.02.2023 às 17:34

JOTA – O Direito Administrativo tem um encontro marcado com os direitos fundamentais

A supremacia dos direitos fundamentais não é uma questão de conveniência

A Constituição de 1988 reconheceu a intangibilidade da dignidade humana, a centralidade dos direitos fundamentais e a intransigente afirmação da democracia.

No entanto, os eventos da vida real contradizem, com frequência, a ordem constitucional.

Pode ser inevitável a infração da ordem jurídica pelos seres humanos, mas é inaceitável que o Estado desconsidere a Constituição. A realização dos direitos fundamentais depende da atuação do Estado e, em especial, da Administração Pública.

E a Administração Pública permanece pouco permeável às concepções constitucionais. Mantém as práticas difundidas durante as décadas anteriores a 1988

Não há novidade em apontar a resistência do Direito Administrativo brasileiro à supremacia da Constituição. Essa circunstância é referida há mais de 20 anos. Com poucas mudanças até agora.

Ocorre o contrabando de valores e enfoques jurídicos ultrapassados. Proscrito explícita ou implicitamente pela Constituição de 1988, esse arsenal de medidas autoritárias é consagrado pela Administração. O agente público desconsidera a Constituição e se submete às concepções anteriores – disfarçadas ou não por terminologia atualizada e invocando a doutrina produzida pela ditadura.

A Administração Pública brasileira não hesita em sacrificar os direitos fundamentais protegidos constitucionalmente para promover o “interesse público”. Prevalece a concepção imperial dos “poderes da Administração”. Contraditório, ampla defesa e julgamento imparcial submetem-se ao arbítrio do agente público. É comum a autoridade brasileira ignorar as necessidades de populações vulneráveis, decidir sem respeitar o conhecimento científico, descumprir os contratos. Sobrevive a figura da “desapropriação indireta”, prática próxima à criminalidade.

O Estado brasileiro, por um lado, afirma retoricamente a supremacia da Constituição. Por outro, pratica reiteradamente a violação aos direitos fundamentais, que apenas são prestigiados quando conveniente e oportuno. A Administração Pública atua tal como se o enfoque tradicional da discricionariedade administrativa preponderasse sobre a tutela constitucional aos direitos fundamentais.

No Brasil, não ocorreu a constitucionalização do Direito Administrativo, mas a neutralização da Constituição por meio dos mecanismos do Direito Administrativo.

O problema não é jurídico, mas político (num sentido muito amplo). Reside na concepção de que o Estado prepondera sobre o particular e que as conveniências do governante se sobrepõem à ordem jurídica.

Promulgar uma Constituição democrática não basta para transformar o Brasil em uma democracia. É necessário personalizar o Direito Administrativo, reconhecendo a pessoa humana como fundamento e finalidade da atividade administrativa.

A batalha de todos nós é pela afirmação da democracia. E o desafio permanente dos administrativistas é produzir um Direito Administrativo desvinculado do arsenal jurídico autoritário. Sem isso, o Brasil não muda.

MARÇAL JUSTEN FILHO – Doutor em Direito e advogado.

Texto veiculado no JOTA, em 7.2.2023.

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/o-direito-administrativo-tem-um-encontro-marcado-com-os-direitos-fundamentais-07022023

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Publicado por Marçal Justen Filho em 8.02.2023 às 16:19

Estadão – Reversão consensual de licitação de aeroportos não viola Direito

Em 14.2.2023, Marçal Justen Filho, em coautoria com Cesar Pereira, publicou matéria no Jornal Estadão “Reversão consensual de licitação de aeroportos não viola Direito”.

Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/reversao-consensual-licitacao-aeroportos-nao-viola-direito-leia-artigo/

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