JOTA – Sem democracia, não há Direito Público

Publicistas apoiam a ‘Carta às Brasileiras e aos Brasileiros – Estado Democrático de Direito Sempre’

O Direito Público brasileiro evoluiu muito desde a redemocratização. Ficou menos autoritário e mais pragmático. A administração pública passou a ser cobrada de verdade pelas consequências de suas ações. As pessoas deixaram de ser tratadas como súditos e se tornaram titulares de direitos fundamentais. Inverteu-se a lógica dos regimes autoritários. Temos prestação de contas, consultas e mecanismos para coibir abusos.

Todas essas conquistas estão agora sob ameaça.

Presidentes da República são investidos por prazo certo e segundo processo eleitoral predefinido em leis. Seu dever é respeitar o Direito, limitando-se a suas competências e obedecendo às decisões do Judiciário. Ninguém pode se atribuir poderes absolutos. No Estado de Direito, não há soberanos.

O atual presidente age pelo retrocesso, atuando contra os alicerces do Estado democrático de Direito. Anuncia a intenção de desconsiderar o resultado das eleições, acena com aparatos armados, desacata autoridades judiciárias e vocifera contra suas decisões. Incentiva a violência. Pretende matar a tiros o regime democrático.

Qualquer ameaça à democracia tem de ser levada a sério. Sem ela não há Direito Público, não há controle da administração. É dever de todas as pessoas — e, no mundo jurídico, de estudantes, acadêmicos, advogados públicos e privados, promotores, gestores e juízes — reagir contra a anunciada quebra institucional.

Se o chefe do Executivo não acredita no processo legal eleitoral, não terá razão para respeitar qualquer processo administrativo. Se tenta aniquilar opositores, investirá contra direitos fundamentais. Se não obedece ordens judiciais, passará por cima de qualquer controle. Se afronta os demais Poderes, não sabe conviver com limites. Agir contra a democracia e a legalidade é quebrar a construção incremental do direito administrativo.

Direito Administrativo é importante na contenção da escalada antidemocrática, assegurando, concretamente, o cumprimento das leis e do Direito. Nos Estados Unidos, a resistência de agentes administrativos ajudou a conter o levante instigado pelo candidato derrotado nas eleições. Agentes de segurança, advogados públicos e até o vice-presidente, que reconheceu a vitória do oponente, fizeram as normas do Direito Público prevalecerem sobre a aventura autoritária.

No Brasil, é hora de os profissionais do Direito Público se unirem para fazer o mesmo. Clamar por respeito à Constituição também significa clamar por respeito ao direito administrativo. Tal clamor deve mover as instituições e as pessoas na defesa do Estado democrático de Direito.

Por isso, apoiamos com convicção a “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros – Estado Democrático de Direito Sempre”. Conclamamos leitores e leitoras a assiná-la. No dia 11 de agosto de 2022, data simbólica, vinculem-se, como puderem, aos atos públicos que serão realizados na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Estado de Direito Sempre!

Autores:

Carlos Ari Sundfeld
Eduardo Jordão
Egon Bockmann Moreira
Floriano Azevedo Marques Neto
Gustavo Binenbojm
Jacintho Arruda Câmara
José Vicente Santos de Mendonça
Marçal Justen Filho
Mariana Mota Prado
Vera Monteiro

Texto veiculado no JOTA, em 9.8.2022

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/sem-democracia-nao-ha-direito-publico-09082022



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