Arquivo de junho de 2021

Publicado por Marçal Justen Filho em 21.06.2021 às 17:53

JOTA – Condições para licitar não se confundem com requisitos de habilitação

Marçal Justen Filho – Coluna Publicistas

As condições de participação compreendem exigências muito diversas

A Lei 14.133 admite exigências cujo preenchimento é indispensável para participar da licitação, mas que não se configuram como requisito de habilitação.

Requisitos de habilitação destinam-se a demonstrar a capacitação para executar o contrato e seu atendimento deve ocorrer durante o procedimento licitatório. O requisito de habilitação é proporcional às condições da futura contratação. Somente é válido aquele que se revelar adequado e necessário para assegurar um mínimo de segurança quanto à aptidão do licitante para execução satisfatória do contrato. A ausência do requisito de habilitação acarreta a inabilitação do licitante.

Não se configuram como requisitos de habilitação exigências a serem cumpridas durante a execução do contrato. É o caso do percentual mínimo de mão de obra composto por mulheres vítimas de violência doméstica e de oriundos ou egressos do sistema prisional. A infração ao requisito contratual conduz ou à desclassificação da proposta ou à configuração de inadimplemento.

Enquadram-se como requisitos de habilitação essencialmente as previsões (e somente algumas delas) relacionadas à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.

Muitas das exigências da Lei 14.133 não são  requisitos de habilitação, ainda que sejam incluídas na categoria. Essas condições, tal como ocorre com as exigências quanto à qualificação jurídica e à habilitação fiscal, social e trabalhista, não externam aptidão para executar o contrato. Respeitar a reserva de cargos para pessoas com deficiência (art. 63, inc. IV) não demonstra qualificação quanto ao desempenho contratual, mas atende os objetivos de uma política pública.

Há outros exemplos. O edital deve dispor sobre a participação de consórcios e de cooperativas. O art. 58 autoriza garantia da proposta, “como requisito de pré-habilitação”. O sancionamento ao licitante (ou a pessoas jurídicas a que se vincular) pode acarretar vedação à participação no certame. O credenciamento perante o provedor do sistema é uma condição de participação nas licitações eletrônicas.

Essas exigências são imposições relacionadas a outras finalidades, inclusive pertinentes a políticas públicas, e não à demonstração da qualificação para executar objeto contratual. Essas condições de participação, entendidas em sentido restrito, são subordinadas a critérios de validade diversos dos requisitos de habilitação. O seu dimensionamento não é proporcional à prestação contratual. Os limites de validade a serem observados no caso concreto são de natureza distinta.

Em geral, a lei dispõe sobre a condição de participação em sentido restrito. Em outros, a lei atribui ao edital tratar do tema. Mas não se admitem condições de participação não previstas, ainda que implicitamente, pela lei ou que infrinjam a Constituição.

A complexidade da Lei 14.133 exige instrumentos jurídicos mais sofisticados. A diferenciação proposta reduz confusões e facilita o controle das soluções discricionárias estabelecidas no edital.

Texto veiculado no JOTA, em 29.6.2021

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/condicoes-para-licitar-nao-se-confundem-com-requisitos-de-habilitacao-29062021

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Publicado por Marçal Justen Filho em 10.06.2021 às 17:37

A Nova Lei de Licitações: Questões relevantes atinentes à Lei 14.133/2021

Em 10.6.2021, Marçal Justen Filho palestrou sobre os Fundamentos da Lei 14.133/2021, no evento promovido pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 9.06.2021 às 17:45

5º Encontro de Gestão Judiciária Sustentável – Sustentabilidade na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Em 9.6.2021, Marçal Justen Filho palestrou sobre Lei 14.133/2021 e sustentabilidade ambiental em evento promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 9.06.2021 às 17:40

A Nova Lei de Licitações e os Fornecedores

Em 9 de junho de 2021, Marçal Justen Filho participou de live no Instagram sobre o tema a Nova Lei de Licitações e os Fornecedores. O evento foi organizado por Ronny Charles.

https://www.instagram.com/tv/CP6ljP2A_5Q/?utm_source=ig_web_copy_link

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Publicado por Marçal Justen Filho em 9.06.2021 às 17:12

Lançamento online da obra Introdução ao Estudo do Direito

Em 8.6.2021, a Editora Forense – Grupo Gen Jurídico promoveu o lançamento da segunda edição da obra de Marçal Justen Filho “Introdução do Estudo do Direito”.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 4.06.2021 às 17:53

Webinar dos Grupos de Estudos do CJA sobre a Nova Lei de Licitações

Em 4.6.2021, Marçal Justen Filho palestrou sobre As dificuldades da implantação de novos paradigmas em licitações e contratações administrativas, no webinar promovido pelo Grupo de Estudos do CJA.

https://www.youtube.com/watch?v=DjaaY0J7-AA

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Publicado por Marçal Justen Filho em 3.06.2021 às 17:50

A Quem Cabe Determinar a Quem Pertence a Economia?

Marçal Justen Filho, em 3.6.2021, palestrou sobre “A Quem Cabe Determinar a Quem Pertence a Economia” no XIV Simpósio Nacional de Direito Constitucional, promovido pela ABDConst.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 1.06.2021 às 17:48

Seminário Aspectos Criminais da Nova Lei de Licitações

Em 1.6.2021, Marçal Justen Filho palestrou sobre A Nova Lei de Licitações e os Crimes Licitatórios em evento promovido pelo Migalhas.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 1.06.2021 às 15:24

Crimes de Licitação e Contratações Públicas

Marçal Justen Filho é coautor da obra Crimes de Licitação e Contratações Públicas: comentários aos tipos penais da Lei 14.133/2021, coordenada por Juliano Breda. O livro também contém artigos de Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, Fernando Vernalha Guimarães, Helena Regina Lobo da Costa, Luciano Feldens, Marina Coelho Araújo e Miguel Reale Júnior.

BREDA, Juliano (coord.). Crimes de Licitação e Contratações Públicas, 1. ed., São Paulo: RT, 2021.

204 páginas

ISBN 9786559919567

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