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Publicado por Marçal Justen Filho em 15.06.2008 às 9:42

O Direito Administrativo do Espetáculo

In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. (Org.). Direito Administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 65-85.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 29.05.2008 às 17:55

A Constituição e os portos

Artigo de Marçal Justen Filho publicado no jornal O Globo em 29/mai/2008:

As operações portuárias publicas são realizadas por terminais operados por concessionários privados, mediante licitações. Os concessionários obrigam-se a controle rigoroso e pagam a União importâncias elevadas para a obtenção e a manutenção das concessões. Realizam investimentos vultosos para recuperar e ampliar as instalações portuárias, que revertem a União.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 25.05.2008 às 12:12

Febraban ainda espera recuo de Serra

Reportagem de Guilherme Barros publicada no jornal Folha de S.Paulo em 25/mai/2008:

Segundo Marçal Justen Filho, advogado especialista em licitações de serviços bancários, a dispensa de concorrência pública no negócio pode ser alvo de contestação na Justiça.
Ele sustenta que os bancos oficiais não foram criados com o fim específico de atender o setor público, como no caso dos depósitos judiciais e das contas de servidores.

Clique aqui para ler a íntegra da reportagem no site da Folha de S.Paulo (acesso reservado a assinantes)

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Publicado por Marçal Justen Filho em 2.05.2008 às 17:56

Licitações do Paraná afugentam a iniciativa privada

Reportagem de João Natal Bertotti publicada no jornal Gazeta do Povo em 02/mai/2008:

Já o especialista em licitações públicas Marçal Justen Filho diz que não existe uma explicação para a falta de interessados em uma licitação. Segundo ele, em alguns casos o risco oferecido por aquele que promove a licitação pode ser fatal. “Por exemplo, um grande número de estados e municípios não tem pago as dívidas de precatórios (condenações judiciais transitadas em julgado). Isso significa que, se não houver pagamento espontâneo pela entidade estatal, o particular nunca vai receber o crédito. E não terá maior eficácia recorrer à Justiça”, afirmou.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 18.04.2008 às 17:58

Estado pode responder por falta de segurança

Reportagem de Vinícius Dias publicada no jornal Gazeta do Povo em 18/abr/2008:

De acordo com o advogado paranaense Marçal Justen Filho, no caso analisado pelo STF não houve propriamente o reconhecimento do direito de indenização por prejuízos materiais derivados de um crime. “Reconheceu-se o direito à vítima obter o tratamento médico necessário à sua sobrevivência. Ou seja, se a vítima tivesse pedido indenização pelos prejuízos patrimoniais sofridos, o Judiciário ter-lhe-ia negado”, afirma.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 25.09.2007 às 11:38

CAE do Senado votará mudanças na Lei de Licitações

Reportagem de Arnaldo Galvão publicada no jornal Valor Econômico em 25/set/2007:

25/09/2007 às 11h37

CAE do Senado votará mudanças na Lei de Licitações

Por Valor Econômico

BRASÍLIA – Os senadores que integram a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) podem votar hoje o parecer sobre o polêmico projeto que muda a Lei de Licitações e obriga o uso dos pregões na escolha de fornecedores para obras de até R$ 3,4 milhões. A exigência seria válida nos casos onde o critério do menor preço é decisivo. O pregão é uma modalidade mais simplificada de licitação onde os fornecedores participam de um leilão às avessas, oferecendo lances sucessivos e menores.

Há muita resistência a essas mudanças. De um lado, o governo acredita que os pregões vão ampliar a concorrência e baixar preços. No projeto enviado pelo Executivo ao Congresso – integrou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – essa modalidade de licitação estava prevista para as contratações de até R$ 51 milhões. Suplicy acabou acatando a redução do limite porque não havia consenso na CAE em torno da proposta do Executivo.

Mas do outro lado estão os que alertam para o aumento dos riscos para o poder público. Marçal Justen Filho, advogado, professor e especialista em licitações, prevê, apesar das boas intenções, ” resultados catastróficos ” . Ele explica seu temor argumentando que generalizar o uso dos pregões pode garantir preços menores, mas, por outro lado, se desprezaria a qualidade. ” O pregão é inviável para licitações mais complexas. Quem conhece o assunto sabe que vai ser um caos e a legislação terá de voltar aos padrões atuais. O pregão dificulta a verificação da capacidade do fornecedor e da qualidade do bem ou serviço oferecido ” , adverte.

Opinião diferente tem o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. Ele afirma que o texto enviado pelo governo foi ” aperfeiçoado ” no Congresso. Contestando os argumentos de Justen Filho, diz que a ampliação da concorrência é um grande avanço, o que garante preços menores nas licitações.

O secretário cita um estudo europeu que revela chances reduzidas de formação de cartel ou acordo entre concorrentes quando há mais de sete participantes nesses processos públicos de contratação. ” No âmbito federal, os pregões têm média de 12 participantes ” , informa.

As críticas à generalização dos pregões não são as únicas. O advogado afirma que o país perde uma grande oportunidade de aperfeiçoar as normas sobre contratos administrativos, no sentido de reduzir os privilégios estatais. Como exemplo, cita o direito de o poder público pagar em até 30 dias depois de receber o objeto licitado. ” Na prática, os empresários ficariam muito felizes se recebessem em 30 dias porque, infelizmente, o atraso nos pagamentos é muito maior ” , lamenta. Justen Filho conclui que esse privilégio do contratante acaba voltando-se contra ele quando os fornecedores elevam seus preços para compensar o risco que correm.

Santanna contesta essa crítica afirmando que o mercado sabe muito bem quem é mau pagador. Na opinião dele, a modalidade pregão é adequada para os processos onde prevalece o critério do menor preço. Prova disso, diz, é o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) utilizar largamente os pregões. Mas ele alerta que contrato prejudicial à administração pública é conseqüência da má qualidade do edital.

Pressionada por essas polêmicas, a CAE pode votar hoje o parecer do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Além da obrigatoriedade do pregão em contratos de até R$ 3,4 milhões, há a possibilidade da inversão de fases, quando as propostas de preços são reveladas antes da qualificação dos fornecedores.

Justen Filho critica o que chama de ” insistência ” na inversão de fases. Explica que a Lei 8.666/93 prevê, na modalidade pregão, a apresentação simultânea de dois envelopes. O primeiro a ser aberto é o que tem documentos sobre a capacidade do fornecedor. O outro apresenta a proposta econômico-financeira. Na sua avaliação, o que ocorre nas inversões é uma inclinação da administração pública em tolerar problemas sobre a capacidade do licitante quando a proposta comercial é atraente.

No projeto, a administração pública também poderia decidir quando as fases seriam invertidas. Mas o advogado argumenta que esse artifício deveria ser reservado a casos excepcionais. Ele alerta que é inviável aplicar esse mecanismo na contratação de obras e softwares, por exemplo. Justen Filho admite a inversão de fases nos pregões cujos objetos podem ser fornecidos sem verificar a qualificação do licitante. Cita o caso hipotético da compra de aviões. Como os poucos fabricantes em todo o mundo são grandes empresas de alta tecnologia e alcance global, o poder público poderia, em tese, abrir as propostas comerciais em primeiro lugar.

” A Lei de Licitações precisa ser aperfeiçoada, principalmente quando trata de obras e serviços de engenharia. Há muitas barreiras que impedem a participação de pequenas e médias empresas ” , reconhece o advogado.

O parecer de Suplicy também prevê um limite de 50% para o peso da técnica nos editais que exigem a composição entre técnica e preço. Outro ponto importante da proposta é a exigência de garantias quando o fornecedor reduz sensivelmente seu preço. Para evitar ” aventureiros ” ou ” inexperientes ” em licitações, seria exigida garantia nos casos onde o fornecedor aceita preço menor que 85% do valor previsto no edital. Essa garantia seria de 4% a 10% do valor do contrato.

(Arnaldo Galvão | Valor Econômico)

Clique aqui para ler a reportagem no site do Valor Econômico

Publicado por Marçal Justen Filho em 8.09.2007 às 12:11

Coluna Livros Jurídicos

Resenha crítica de Walter Ceneviva sobre a obra O Estatuto da Microempresa e as Licitações Públicas, publicada na coluna Livros Jurídicos, do caderno Cotidiano do jornal Folha de S.Paulo em 08/set/2007:

A lei complementar nº 123/06 é apreciada nos aspectos doutrinários e de aplicação prática da regularidade fiscal.

Clique aqui para ler a íntegra da coluna no site da Folha de S.Paulo (acesso reservado a assinantes)

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Publicado por Marçal Justen Filho em 23.02.2007 às 12:09

Governo dispensa licitação para o Pan

Reportagem de Leonardo Souza publicada no jornal Folha de S.Paulo em 23/fev/2007:

A decisão do governo se baseou no artigo 24, inciso 9º, da lei 8.666, de junho de 1993. “A expressão [segurança nacional] foi utilizada largamente durante os governos militares e serviu para embasar atos da mais diversa natureza”, escreveu o advogado Marçal Justen Filho, especialista na área de licitações, em um de seus livros sobre o assunto.

Clique aqui para ler a íntegra da reportagem no site da Folha de S.Paulo (acesso reservado a assinantes)

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Publicado por Marçal Justen Filho em 6.05.2006 às 12:07

Empresa que doou para Garotinho atua na sede do governo

Reportagem de Raphael Gomide publicada no jornal Folha de S.Paulo em 06/mai/2006:

Segundo o advogado Marçal Justen Filho, especialista em direito administrativo, a subcontratação só pode ser feita quando prevista em edital e com a concordância da administração.

Clique aqui para ler a íntegra da reportagem no site da Folha de S.Paulo (acesso reservado a assinantes)

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Publicado por Marçal Justen Filho em 4.06.2005 às 12:05

Coluna Livros Jurídicos

Resenha crítica de Walter Ceneviva sobre a obra Curso de Direito Administrativo, publicada na coluna Livros Jurídicos, do caderno Cotidiano do jornal Folha de S.Paulo em 04/jun/2005:

Justen acrescenta à sua obra exemplar no campo das concessões este curso em 16 capítulos que chegam à responsabilidade do Estado.

Clique aqui para ler a íntegra da coluna no site da Folha de S.Paulo (acesso reservado a assinantes)

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