Posts com a Tag ‘contratos administrativos’

Publicado por Marçal Justen Filho em 21.07.2020 às 14:26

Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos

Em 20.7.2020, Marçal Justen Filho participou do Ciclo de Palestras da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ e da Escola da Advocacia-Geral da União da 2ª Região sobre Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Desafios e perspectiva.

Publicado por Marçal Justen Filho em 10.06.2020 às 21:21

Palestrante no Webinar ABAR

Em 9.6.2020, Marçal Justen Filho participou do webinário da ABAR sobre Contratos Regulados e COVID – 19 sobre o tema Uma nova configuração da contratação administrativa.

Publicado por Marçal Justen Filho em 1.07.2019 às 14:00

Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – 18ª edição

A 18ª edição da obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos analisa de modo profundo e exaustivo a Lei 8.666/1993, com a preocupação de superar concepções formalistas da licitação e indicar soluções teóricas e práticas compatíveis com a Constituição, com a satisfação dos interesses coletivos e com a realização dos direitos fundamentais. Houve uma ampla exposição da jurisprudência mais atualizada do STF, STJ e TCU. Várias passagens foram reformuladas para adequar o texto da obra às alterações legislativas, como àquelas trazidas pela Lei 13.655/2018, que introduziu dispositivos relevantes no texto da LINDB.

Informações

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos,18. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

1664 páginas

ISBN 978-85-5321-413-6 (mais…)

Publicado por Marçal Justen Filho em 15.04.2019 às 11:48

Entrevista – TV Migalhas – Brazil Legal Symposium at Harvard Law School 2019

Confira entrevista de Marçal Justen Filho concedida à TV Migalhas durante a realização do Brazil Legal Symposium na Harvard Law School (2019)

Publicado por Marçal Justen Filho em 20.09.2016 às 14:22

Considerações a equação econômico-financeira das concessões de serviços públicos: a questão da TIR

In: MOREIRA, Egon Bockmann (coord.). Contratos Administrativos, equilíbrio econômico-financeiro e a taxa interna de retorno. A lógica das concessões e parcerias público-privadas. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 405-432.

Publicado por Marçal Justen Filho em 17.06.2013 às 18:14

Comentários ao RDC

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei Federal nº 12.462, tornou-se um mecanismo fundamental para a renovação das licitações administrativas em todas as esferas da Federação. As inovações e peculiaridades do RDC estão explicadas com minúcia e clareza nesses Comentários.

Informações
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários ao RDC: (Lei 12.462/11 e Decreto 7.581/11). São Paulo: Dialética, 2013.
ISBN: 9788575002360
Páginas: 720
Dimensões: 14 x 21 cm

Publicado por Marçal Justen Filho em 15.05.2013 às 12:07

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC): Comentários à Lei nº 12.462 e ao Decreto nº 7.581 – 3ª edição

A terceira edição desta coletânea de artigos incorpora a experiência do Tribunal de Contas da União e a do Poder Judiciário na aplicação do RDC, bem como o desenvolvimento doutrinário a respeito do regime diferenciado.

Esta obra oferece comentários abrangentes e minuciosos sobre o regime diferenciado aplicável às licitações e contratações relacionadas com a Copa do Mundo FIFA 2014 e a Olimpíada do Rio de 2016. Compreende mais de duas dezenas de estudos que cobrem todos os dispositivos da Lei nº 12.462 e do Decreto nº 7.581.

Ao mesmo tempo em que apresenta soluções práticas aptas a orientar a interpretação e a aplicação efetiva e imediata do RDC, o livro examina questões de importância transcendente. Formula reflexões profundas sobre os efeitos do regime especial em relação à disciplina geral das licitações e contratos administrativos no Brasil. Mais do que uma coletânea de artigos independentes, trata-se de obra integrada, na qual se expõe uma visão sistemática do RDC sob os seus vários aspectos.

Informações
JUSTEN FILHO, Marçal; PEREIRA, Cesar A. Guimarães (Coord.). O regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC): Comentários à lei nº 12.462 e ao Decreto nº 7.581.  3.ª edição revista, ampliada e atualizada. – Belo horizonte: Fórum, 2014.
Dimensões: 17 x 24 cm
515 páginas
ISBN 978-85-7700-945-9

Publicado por Marçal Justen Filho em 21.09.2011 às 22:34

Câmara dos Deputados discute alteração da Lei de Licitações

Reportagens de Tiago Ramos para a Agência Câmara de Notícias publicadas no site da Câmara dos Deputados em 21/set/2011:

21/09/2011 08:57

CCJ debate propostas que alteram a Lei de Licitações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove nesta tarde, a partir das 13 horas, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1292/95 e 120 propostas apensadas que alteram a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

A audiência atende requerimento do relator das propostas, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que tem em vista “o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de contratação dos órgãos públicos, sempre zelando pela segurança jurídica, observando a legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e demais princípios norteadores da administração pública”.

Foram convidados para discutir o tema com os deputados:
– o advogado, mestre e doutor em Direito Tributário Marçal Justen Filho;
– o juiz federal de Mato Grosso do Sul (MS) Ronaldo José da Silva;
– o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto;
– o advogado especialista em Direito Empresarial Antonio Campos;
– o advogado, mestre em Direito Tributário e professor da Universidade Católica Dom Bosco (MS) Vladimir Rossi Lourenço; e
– o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luiz de Carvalho.

A audiência ocorrerá no Plenário 1.

Íntegra da proposta:

21/09/2011 20:05

Juristas: licitação pública deve priorizar qualidade dos serviços

Juristas ouvidos nesta quarta-feira em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) defenderam mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para que ela passe a observar com mais critério a qualidade dos produtos e serviços entregues à administração pública, em vez de focar a licitação no menor preço.

“Muitas vezes o menor preço pago não será o melhor, pois se o serviço for de má qualidade, ou mesmo não executado, o prejuízo será imenso”, ponderou o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto. A audiência discutiu o Projeto de Lei 1292/95 e outras 124 propostas apensadas, que alteram a Lei de Licitações.

Contratação de seguro
Uma das sugestões de mudança, defendida pelo juiz federal de Mato Grosso do Sul Ronaldo José da Silva, é a adoção pelo Brasil do mecanismo conhecido como performance bond — um seguro previsto nos contratos públicos para assegurar a plena execução do contrato.

Esse mecanismo é usado pelo governo dos Estados Unidos: ao contratar uma obra, por exemplo, exige-se que a empresa também pague por um seguro integral do serviço. Se a empresa não cumprir o contrato, a responsabilidade passará a ser da seguradora. “A administração pública exigiria o seguro de 100% da obra licitada. No Brasil já existe a figura desse seguro na forma de fiança bancária, mas o percentual de uso é de 5%, ou seja, ínfimo”, afirmou o juiz.

Já o doutor em Direito Tributário Marçal Justen discorda do uso do performance bond. “A exigência de garantia de 100% do valor da obra teria um custo bastante elevado; quanto maior o valor da obra, obviamente maior serão o valor do seguro e o valor do contrato”, ponderou.

Esse é só o princípio da discussão: no total, há 65 propostas de mudança do texto da lei, que serão analisadas pelo relator da matéria na CCJ, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). “Precisamos readequar a lei aos novos tempos, fazendo com que haja menos possibilidade de fraudes e mais segurança jurídica, sem comprometer a agilidade das licitações”, disse.

O projeto já foi rejeitado em outras duas comissões da Câmara. Se for aprovado pela CCJ, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Ramos
Edição – Patricia Roedel
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias


secretaria.mjf@justen.com.br

Justenfilho.com.br © Todos os direitos reservados a Marçal Justen Filho