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Publicado por Marçal Justen Filho em 25.08.2022 às 10:50

6º Ciclo de Capacitação em Licitações e Contratos

Marçal Justen Filho palestrou, em 24 de agosto de 2022, no Ministério da Justiça sobre A importância da aplicação dos princípios da Administração Pública no processo de contratação.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 12.08.2022 às 17:58

VI Fórum Nacional de Controle

TEMA: Os mecanismos de controle na Lei 14.133

INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA: TCU

DATA: 11.8.2022

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Publicado por Marçal Justen Filho em 10.08.2022 às 17:19

JOTA – Sem democracia, não há Direito Público

Publicistas apoiam a ‘Carta às Brasileiras e aos Brasileiros – Estado Democrático de Direito Sempre’

O Direito Público brasileiro evoluiu muito desde a redemocratização. Ficou menos autoritário e mais pragmático. A administração pública passou a ser cobrada de verdade pelas consequências de suas ações. As pessoas deixaram de ser tratadas como súditos e se tornaram titulares de direitos fundamentais. Inverteu-se a lógica dos regimes autoritários. Temos prestação de contas, consultas e mecanismos para coibir abusos.

Todas essas conquistas estão agora sob ameaça.

Presidentes da República são investidos por prazo certo e segundo processo eleitoral predefinido em leis. Seu dever é respeitar o Direito, limitando-se a suas competências e obedecendo às decisões do Judiciário. Ninguém pode se atribuir poderes absolutos. No Estado de Direito, não há soberanos.

O atual presidente age pelo retrocesso, atuando contra os alicerces do Estado democrático de Direito. Anuncia a intenção de desconsiderar o resultado das eleições, acena com aparatos armados, desacata autoridades judiciárias e vocifera contra suas decisões. Incentiva a violência. Pretende matar a tiros o regime democrático.

Qualquer ameaça à democracia tem de ser levada a sério. Sem ela não há Direito Público, não há controle da administração. É dever de todas as pessoas — e, no mundo jurídico, de estudantes, acadêmicos, advogados públicos e privados, promotores, gestores e juízes — reagir contra a anunciada quebra institucional.

Se o chefe do Executivo não acredita no processo legal eleitoral, não terá razão para respeitar qualquer processo administrativo. Se tenta aniquilar opositores, investirá contra direitos fundamentais. Se não obedece ordens judiciais, passará por cima de qualquer controle. Se afronta os demais Poderes, não sabe conviver com limites. Agir contra a democracia e a legalidade é quebrar a construção incremental do direito administrativo.

Direito Administrativo é importante na contenção da escalada antidemocrática, assegurando, concretamente, o cumprimento das leis e do Direito. Nos Estados Unidos, a resistência de agentes administrativos ajudou a conter o levante instigado pelo candidato derrotado nas eleições. Agentes de segurança, advogados públicos e até o vice-presidente, que reconheceu a vitória do oponente, fizeram as normas do Direito Público prevalecerem sobre a aventura autoritária.

No Brasil, é hora de os profissionais do Direito Público se unirem para fazer o mesmo. Clamar por respeito à Constituição também significa clamar por respeito ao direito administrativo. Tal clamor deve mover as instituições e as pessoas na defesa do Estado democrático de Direito.

Por isso, apoiamos com convicção a “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros – Estado Democrático de Direito Sempre”. Conclamamos leitores e leitoras a assiná-la. No dia 11 de agosto de 2022, data simbólica, vinculem-se, como puderem, aos atos públicos que serão realizados na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Estado de Direito Sempre!

Autores:

Carlos Ari Sundfeld
Eduardo Jordão
Egon Bockmann Moreira
Floriano Azevedo Marques Neto
Gustavo Binenbojm
Jacintho Arruda Câmara
José Vicente Santos de Mendonça
Marçal Justen Filho
Mariana Mota Prado
Vera Monteiro

Texto veiculado no JOTA, em 9.8.2022

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/sem-democracia-nao-ha-direito-publico-09082022

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Publicado por Marçal Justen Filho em 5.08.2022 às 17:48

Seminário Desenvolvimento e Infraestrutura: possibilidades, desafios e perspectivas

TEMA: Desestatizações: entre segurança jurídica e supremacia do interesse público

INSTITUIÇÕES ORGANIZADORAS: TCE/SC (Instituto de Contas) e OAB/SC (Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura)

DATA DA PALESTRA: 4.8.2022

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Publicado por Marçal Justen Filho em 3.08.2022 às 18:01

Seminário Improbidade Administrativa: reflexões e perspectivas

TEMA: A reforma da LIA e as questões pertinentes a contratos administrativos

INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA: ESMPU

DATA: 2.8.2022

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Publicado por Marçal Justen Filho em 6.07.2022 às 17:16

JOTA – Lei 13.303 é uma conquista fundamental da sociedade brasileira

Proposta de alteração da Lei das Estatais deve ser rejeitada de modo decidido

Marçal Justen Filho – Coluna Publicistas

O Estatuto das Sociedades Estatais Empresárias (Lei 13.303/2016) assegurou mecanismos indispensáveis para permitir a atuação eficaz do Estado no domínio econômico. Configurou um divisor de águas ao exigir a observância de práticas de governança corporativa. As suas regras neutralizam a instrumentalização das estatais para a realização de interesses pessoais dos agentes políticos.

Muitas estatais foram criadas como uma tentativa de escapar aos controles de direito público. Eram “autarquias com personalidade jurídica de direito privado” – uma contradição insuperável. Com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), sujeitaram-se a regime híbrido: direito público ou direito privado, conforme fosse o mais vantajoso.

De modo geral, as estatais eram peças no tabuleiro da negociação política. O apoio ao governante era assegurado mediante a atribuição ao partido político da “titularidade” de determinada estatal. Nesse caso, os administradores eram escolhidos segundo critério de afinidade política e a gestão era orientada pela conveniência eleitoral. A eficiência econômica era secundária. Práticas que seriam insuportáveis no setor privado eram respaldadas pela decisão dos governantes.

A Lei 13.303 reprimiu esses despropósitos. Dispôs sobre a escolha dos administradores e estabeleceu regras de gestão. Os impedimentos e os requisitos à investidura dos administradores, a participação dos empregados, a criação de órgãos de controle e assessoramento reduziram a autonomia para escolhas desarrazoadas. A lei flexibilizou as regras sobre licitação e reforçou a dimensão privada dos contratos. Permitiu a incorporação de práticas necessárias ao desempenho da atividade empresarial, equivalentes àquelas adotadas no setor privado.

Nessa modelagem, a estatal é titular de ampla autonomia para desempenho de suas atividades. Mas é vedada a gestão interesseira, orientada a promover interesse político. A estatal não pode ser um veículo para a disputa eleitoral nem para a satisfação de interesses privados de agentes políticos.

As propostas de alteração da Lei 13.303 são aterradoras. O questionamento à política de preços da Petrobras surge como um pretexto para eliminar conquistas do Estado e da sociedade. O risco é produzir o retorno de um sistema feudal, permitindo que as estatais sejam apropriadas por grupos específicos. Sob a justificativa de adotar providências pontuais, seriam eliminadas as barreiras de proteção impostas pela Lei das Estatais.

A mesma concepção que propugna a eliminação dos mecanismos de governança das estatais também impregna a defesa da extinção da autonomia das agências reguladoras. É uma forma de restauração das deficiências do passado e de destruição das esperanças de um futuro melhor.

Essas distorções devem ser combatidas. Não trarão nenhum bem para o conjunto da sociedade. Medidas demagógicas adotadas hoje para atrair a simpatia do eleitor produzem efeitos muito mais nocivos para o futuro. Nós não temos o direito de ignorar as lições da história.

Texto veiculado no JOTA, em 5.7.2022

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-lei-13-303-e-uma-conquista-fundamental-da-sociedade-brasileira-estatais-05072022

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Publicado por Marçal Justen Filho em 30.06.2022 às 18:32

A prescrição na LIA e a segurança jurídica

A Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP convidou Marçal Justen Filho para palestrar no evento As alterações da Lei de Improbidade Administrativa e os Direitos Constitucionais. A palestra ocorreu em 29 de junho de 2022 e versou sobre A prescrição na LIA e a segurança jurídica.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 27.06.2022 às 12:20

Chambers Global – 2022

Marçal Justen Filho destacou-se no ranking “Chambers Global – 2022” como um dos três melhores advogados do Brasil na área do Direito Público e pela grande contribuição em suas áreas de Direito Público e Empresarial, com foco em regulação, projetos de infraestrutura, concessões, parcerias público-privadas, licitações e contratos administrativos.

https://www.migalhas.com.br/amanhecidas/368645/migalhas-n-5-380

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Publicado por Marçal Justen Filho em 24.06.2022 às 10:25

Valor Econômico – Nova diretoria pode não significar preço menor na Petrobras

Marçal Justen Filho foi entrevistado pelo Jornal Valor Econômico a respeito da política de preços dos combustíveis fixada pela Petrobras. A matéria foi veiculada em 24 de junho de 2022 e está disponível no link abaixo.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/06/24/nova-diretoria-pode-nao-significar-preco-menor-na-petrobras.ghtml

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Publicado por Marçal Justen Filho em 7.06.2022 às 14:40

Valor Econômico – Aporte de Furnas em usina abre o caminho para capitalizar Eletrobras

Marçal Justen Filho foi entrevistado pelo Jornal Valor Econômico a respeito da privatização da Eletrobras. A matéria foi veiculada em 7 de junho de 2022 e está disponível para assinantes do jornal no link abaixo.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/06/07/aporte-de-furnas-em-usina-abre-o-caminho-para-capitalizar-eletrobras.ghtml

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