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Publicado por Marçal Justen Filho em 5.03.2012 às 12:50

Marçal Justen Filho lança obra em evento da UniBrasil

Reportagem publicada no site daUniBrasil em 05/mar/2012:

Dr. Marçal Justen Filho lança obra em evento da UniBrasil
Data: 05/03/2012

No dia 12 de março, Dr. Marçal Justen Filho lançará a obra “O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – Comentários à Lei n.º 12.462 e ao Decreto n.º 7.581”, coordenada por ele e pelo Dr. Cesar A. Guimarães Pereira. O lançamento ocorrerá após a aula magna que realizará em ocasião da Semana Acadêmica Temática da Escola de Direito das Faculdades Integradas do Brasil, que acontece nos dias 8,9 e 12 de março.

Com a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o tema do livro é oportuno e muito atual uma vez que trata das contratações e licitações voltadas para as obras que envolvem os dois eventos. A publicação compreende mais de duas dezenas de estudos que cobrem todos os dispositivos da Lei n.º 12.462 e do Decreto n.º 7.581. Mais do que uma coletânea de artigos independentes, trata-se de obra integrada, na qual se expõe uma visão sistemática do RDC sob os seus vários aspectos.

Na mesma oportunidade será lançada a obra “Operação Urbana Consorciada”, de autoria da Dra. Karlin Olbertz. Trata-se de um estudo profundo da operação urbana consorciada, instrumento introduzido pelo Estatuto da Cidade e que vem sendo utilizado para transformação urbanística dos espaços habitáveis.

Para Marçal Justen Filho, o trabalho de Karlin Olbertz “renova a constatação de que a presença estatal é necessária e indispensável, mas não é suficiente para promover as alterações radicais que são indispensáveis para assegurar uma vida urbana livre, solidária e justa, que promova o bem de todos”.

Serviço

Lançamento das obras “O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – Comentários à Lei Nº 12.462 e ao Decreto Nº 7.581” e “Operação Urbana Consorciada”

Data: 12 de março de 2012
Horário: 21h às 22h, após aula magna do Dr. Marçal Justen Filho (gratuita e aberta ao público externo)
Local: Auditório Cordeiro Clève – Bloco 6 – UniBrasil
Endereço: Rua Konrad Adenauer, 442 – Tarumã
Clique aqui para fazer a sua inscrição


Dr. Marçal Justen Filho e Dr.                                                             Dra. Karlin Olbertz
Cesar A. Guimarães Pereira

Publicado por Marçal Justen Filho em 21.09.2011 às 22:34

Câmara dos Deputados discute alteração da Lei de Licitações

Reportagens de Tiago Ramos para a Agência Câmara de Notícias publicadas no site da Câmara dos Deputados em 21/set/2011:

21/09/2011 08:57

CCJ debate propostas que alteram a Lei de Licitações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove nesta tarde, a partir das 13 horas, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1292/95 e 120 propostas apensadas que alteram a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

A audiência atende requerimento do relator das propostas, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que tem em vista “o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de contratação dos órgãos públicos, sempre zelando pela segurança jurídica, observando a legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e demais princípios norteadores da administração pública”.

Foram convidados para discutir o tema com os deputados:
– o advogado, mestre e doutor em Direito Tributário Marçal Justen Filho;
– o juiz federal de Mato Grosso do Sul (MS) Ronaldo José da Silva;
– o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto;
– o advogado especialista em Direito Empresarial Antonio Campos;
– o advogado, mestre em Direito Tributário e professor da Universidade Católica Dom Bosco (MS) Vladimir Rossi Lourenço; e
– o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luiz de Carvalho.

A audiência ocorrerá no Plenário 1.

Íntegra da proposta:

21/09/2011 20:05

Juristas: licitação pública deve priorizar qualidade dos serviços

Juristas ouvidos nesta quarta-feira em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) defenderam mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para que ela passe a observar com mais critério a qualidade dos produtos e serviços entregues à administração pública, em vez de focar a licitação no menor preço.

“Muitas vezes o menor preço pago não será o melhor, pois se o serviço for de má qualidade, ou mesmo não executado, o prejuízo será imenso”, ponderou o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto. A audiência discutiu o Projeto de Lei 1292/95 e outras 124 propostas apensadas, que alteram a Lei de Licitações.

Contratação de seguro
Uma das sugestões de mudança, defendida pelo juiz federal de Mato Grosso do Sul Ronaldo José da Silva, é a adoção pelo Brasil do mecanismo conhecido como performance bond — um seguro previsto nos contratos públicos para assegurar a plena execução do contrato.

Esse mecanismo é usado pelo governo dos Estados Unidos: ao contratar uma obra, por exemplo, exige-se que a empresa também pague por um seguro integral do serviço. Se a empresa não cumprir o contrato, a responsabilidade passará a ser da seguradora. “A administração pública exigiria o seguro de 100% da obra licitada. No Brasil já existe a figura desse seguro na forma de fiança bancária, mas o percentual de uso é de 5%, ou seja, ínfimo”, afirmou o juiz.

Já o doutor em Direito Tributário Marçal Justen discorda do uso do performance bond. “A exigência de garantia de 100% do valor da obra teria um custo bastante elevado; quanto maior o valor da obra, obviamente maior serão o valor do seguro e o valor do contrato”, ponderou.

Esse é só o princípio da discussão: no total, há 65 propostas de mudança do texto da lei, que serão analisadas pelo relator da matéria na CCJ, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). “Precisamos readequar a lei aos novos tempos, fazendo com que haja menos possibilidade de fraudes e mais segurança jurídica, sem comprometer a agilidade das licitações”, disse.

O projeto já foi rejeitado em outras duas comissões da Câmara. Se for aprovado pela CCJ, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Ramos
Edição – Patricia Roedel
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias

Publicado por Marçal Justen Filho em 8.08.2011 às 17:05

9ª Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Reportagem publicada no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 08/ago/2011:

9ª Semana Jurídica – 1º dia – Professor Marçal Justen Filho

9ª Semana Jurídica começa com Licitações, presente, passado e futuro.

A 9ª Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo teve início nesta 2ª-feira (08/08) com palestra sobre Licitações proferida pelo professor Marçal Justen Filho, cuja exposição foi tão envolvente que, como constatou o presidente Cláudio Alvarenga, nenhum dos aproximadamente 270 espectadores que lotaram o Auditório Nobre José Luiz de Anhaia Mello se levantou durante perto de 2 horas.

“Licitações: entre o Passado e o Futuro” foi o tema. O professor, consultor e autor de diversos livros da área do Direito Público, tentou chegar ao futuro das licitações tomando por base não só o passado, mas também o presente, citando virtudes e defeitos da Lei 8666/93, com ênfase nas carências da Administração Pública. No seu entender, o caminho do futuro pode passar pelo Regime Diferenciado de Contratações, menos regrado, que pode ser adotado pelo Governo Federal para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

O Hino Nacional tocado pela banda da Polícia Militar deu início ao evento, aberto em seguida pelo presidente Cláudio Alvarenga, que agradeceu a presença do “conceituadíssimo” palestrante, como disse, e do público, que também lotou os outros dois auditórios da Casa, de onde acompanharam a palestra por meio de telões, possibilitando a todos, especialmente os servidores, a oportunidade ímpar, “mesmo porque são o maior tesouro do Tribunal e precisam estar sempre atualizados.” Destacou também o comparecimento de representantes dos outros órgãos da Administração (Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, TCU, TCM, Secretarias, agentes municipais, entre os quais prefeitos e vereadores, etc).

Realçou que este seminário do TCESP vem sendo realizado há nove anos, cuja instituição se deu por iniciativa do E. Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, cujo objetivo é, por meio de palestras de alto nível, debater o Direito Público e propor ideias para melhorar a sociedade, tornando-a mais justa e equilibrada.

Na mesa solene também estavam o subprocurador geral de Justiça, Francisco Stella Júnior, o coordenador do Corpo de Auditores, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, o diretor geral Sérgio Rossi e o procurador chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual Luiz Menezes Neto.

Publicado por Marçal Justen Filho em 2.07.2011 às 16:16

Who’s Who Legal: Public Procurement 2011

Marçal Justen Filho foi indicado como um dos mais excepcionais profissionais brasileiros atuantes na área de licitações e contratações públicas (public procurement) pela publicação The International Who’s Who of Public Procurement 2011. A revista é publicada pela editora britânica Law Business Research e relaciona os advogados mais destacados em 29 áreas de atuação. De acordo com a publicação, os advogados indicados são selecionados por meio de uma pesquisa independente com profissionais especializados.

Os nove advogados brasileiros recomendados pela lista Public Procurement 2011 na foram: Marçal Justen Filho, Ricardo E. Vieira Coelho, Floriano de Azevedo Marques Neto, Ricardo Pagliari Levy, Vera Monteiro, José Roberto Opice, Barbara Fialho Secco, Carlos Ari Sundfeld e André Hermanny Tostes.

Confira o perfil de Marçal Justen Filho publicado na Who’s Who Legal:

Marçal Justen Filho

Firm: Justen Pereira Oliveira e Talamini
Rua Visconde do Rio Branco 237
City: Curitiba – PR
Country: Brazil
Tel: +55 41 3017 1800
Fax: +55 41 3017 1820
Email: marcal @ justen.com.br

Biography: Public Procurement

Marçal Justen Filho is the senior partner and founder of Justen, Pereira, Oliveira & Talamini. The firm is active in the fields of administrative law, public procurement, government contracts and regulation, with offices in São Paulo, Brasília and Curitiba.

His expert practice and numerous publications in public law have gained him international recognition as a reference lawyer in Brazil for infrastructure and public procurement. He has acted as counsel or provided expert legal opinions on many of the largest government and infrastructure projects in Brazil for the past 15 years. He has also acted as counsel, arbitrator and legal expert in international and domestic arbitrations concerning telecommunications, energy and regulated markets.

His books include Comments on the Public Procurement Act (14th ed, 2010), Administrative Law (7th ed, 2011), Procurement Auction (5th ed, 2009), General Theory of Public Service Concessions (2002) and Independent Regulatory Agencies Law (2001). He has published numerous articles on a vast array of public law subjects and co-edits a Brazilian specialised journal (RDPE). He is a frequent speaker at international conferences and seminars and has delivered hundreds of lectures to government procurement departments in Brazil.

Marçal Justen Filho was a law school professor for 28 years until 2006. He obtained his LLM (1984) and PhD (1985) at PUC/SP and has been a visiting researcher at Yale Law School and a visiting fellow at the European University Institute in Florence. He is a citizen of Brazil and Italy and is fluent in Portuguese, English, French and Italian.

Leia abaixo o texto da publicação em língua portuguesa (tradução de Alan Garcia Troib):

Marçal Justen Filho

Justen, Pereira, Oliveira e Talamini
Rua Visconde do Rio Branco 237
Curitiba – PR, 80410-000
Tel: +55 41 3017 1800
Fax: +55 41 3017 1820
marcal @ justen.com.br
www.justen.com.br

Marçal Justen Filho é sócio sênior e fundador da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini. A firma trabalha nas áreas de direito administrativo, licitações, regulamentação e contratos administrativos, e tem escritórios em São Paulo, Brasília e Curitiba.

Sua prática especializada e suas publicações em direito público conquistaram reconhecimento internacional como referência na advocacia brasileira para assuntos de infraestrutura e aprovisionamento. Atuou como consultor ou parecerista em muitos dos maiores projetos governamentais de infraestrutura no Brasil nos últimos 15 anos. Também atuou como consultor, árbitro e especialista legal na Câmara Internacional de Comércio (ICC) e em arbitragens internacionais e nacionais para serviços de telecomunicação, energia e outros serviços sob regulamentação.

Entre seus livros destacam-se Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14ª. ed, 2009), Curso de Direito Administrativo (7ª. ed, 2011), Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico (5ª ed. 2009), Teoria geral das concessões de serviço público (2003) e O Direito das Agências Reguladoras Independentes (2002). Publicou um grande número de artigos, em uma vasta gama de assuntos de Direito Público e é coeditor da Revista de Direito Público da Economia (RDPE). É palestrante frequente em conferências internacionais e seminários, e já ministrou centenas de palestras para órgãos governamentais e instituições de Direito em todo o Brasil.

Marçal Justen Filho é formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1977), onde foi professor titular e lecionou por 28 anos, até 2006. Mestre (1984) e Doutor (1985) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, foi visiting researcher na Faculdade de Direito de Yale e visiting fellow no Instituto Universitário Europeu, em Florença (1999). É cidadão brasileiro e italiano, e fluente em português, inglês, francês e italiano.

Publicado por Marçal Justen Filho em 16.06.2011 às 12:40

Choque de realidade

Artigo publicado no jornal Gazeta do Povo em 16/jun/2011:

Choque de realidade
Publicado em 16/06/2011 | MARÇAL JUSTEN FILHO

O que está em risco imediatamente é a União Europeia. Para sobreviver como um bloco, a União Europeia terá de ajustar-se em conjunto, com os diversos países fazendo concessões recíprocas

Impulsivamente, a resposta é que o Estado de Bem-Estar europeu é uma conquista civilizatória irreversível. Socialmente, não há forma de eliminar prestações estatais asseguradas aos indivíduos. Juridicamente, o princípio da vedação ao retrocesso impede a supressão de garantias conquistadas pela sociedade.

No entanto, é necessário meditar antes de responder. As dúvidas sobre o futuro do Estado de Bem-Estar Social em face da crise socioeconômica enfrentada pela União Europeia produzem um choque de realidade. O futuro está em aberto e cabe a todos nós evitar que conquistas civilizatórias essenciais sejam perdidas. Ou seja, o “fim da História”, preconizado em 1992 por Fukuyama, foi uma simples ilusão própria da prepotência humana. Mas talvez todos nós, lá no fundo, compartilhássemos essa visão utópica.

Porque a consagração do Estado de Bem-Estar Social europeu foi recebida como a afirmação definitiva e irreversível de uma nova era civilizatória. A União Europeia apresentou não apenas uma função direta e material. Também exerceu uma função simbólica, relacionada com o ideal da superação definitiva das divergências e dos conflitos entre as Nações. A União Europeia representou, de um certo modo, a restauração do Paraíso e a instauração da felicidade eterna. Os indivíduos poderiam contar com o fim das guerras e com a satisfação dos seus direitos fundamentais, tudo garantido por um poder não apenas estatal, mas supranacional.

Mas o tempo do Paraíso e da paz eterna ainda não chegou. Há duas ordens de problemas inafastáveis.

Por um lado, a proposta da União Europeia envolve uma insuperável contradição, decorrente da distinção entre a “Europa” e o “resto”, entre os “europeus” e os “não europeus”. Isso resultou numa política de ampliação contínua da União Europeia. Abranger todos os países em uma mesma ordem política, jurídica, social e econômica é uma solução que encontra limites práticos insuperáveis.

Além disso, a ampliação comunitária agrava uma outra face do problema. Há diferenças entre os povos, as nações, as economias ao interno da União Europeia. A diversidade é um dado do mundo real e não pode ser eliminada por uma decisão política.

A crise atual abala os países economicamente mais fracos, que encontram dificuldade em encontrar solução dentro dos limites do direito comunitário.

Se a crise alastrar-se para outros países, é provável que Alemanha, França e Inglaterra optem por cessar a ajuda às economias alheias. Então, a diferenciação entre os países europeus ricos e os pobres será refletida em níveis diversos de participação na ordem comunitária.

Em suma, alguns países poderão preferir afastar-se da União Europeia para defender o seu modelo interno de Estado de Bem-Estar Social. Isso significará retornar a uma organização sócio-política fragmentada, em que cada país promoverá um modelo próprio de Estado de Bem-Estar Social, nos limites da própria capacidade econômica. Os países europeus preferirão abandonar o modelo comunitário a promover restrições radicais nos compromissos sociais.

Portanto, não está em risco propriamente o Estado de Bem-Estar Social. O que está em risco imediatamente é a União Europeia. Para sobreviver como um bloco, a União Europeia terá de ajustar-se em conjunto, com os diversos países fazendo concessões recíprocas. Isso poderá conduzir à atenuação de alguns benefícios sociais e individuais. Não é possível prever a extensão dessas limitações. Qualquer que seja a alternativa, nunca será aceitável abandonar o compromisso com a promoção da dignidade humana. A dinâmica da História permanece em curso, mas alguns valores estão incorporados definitivamente na civilização. Cabe a cada um o compromisso de defender essa concepção, sem o qual perde a razão de ser a nossa existência como indivíduos e como nação. Tal se aplica tanto à Europa como ao Brasil.

Marçal Justen Filho, advogado, é doutor em Direito pela PUCSP.

Publicado por Marçal Justen Filho em 23.12.2010 às 17:05

Who’s Who Legal: Brazil 2010

Marçal Justen Filho foi indicado como um dos mais excepcionais profissionais brasileiros atuantes na área de licitações e contratações públicas (public procurement) pela publicação Who’s Who Legal: Brazil 2010. A revista é publicada pela editora britânica Law Business Research e relaciona os advogados mais destacados em 29 áreas de atuação. De acordo com a publicação, os advogados indicados são selecionados por meio de uma pesquisa independente com profissionais especializados.

Os onze advogados recomendados pela Who’s Who Legal na área de public procurement foram: Marçal Justen Filho, Julio Cesar Bueno, Ricardo E. Vieira Coelho, Marcelo Viveiros de Moura, Floriano de Azevedo Marques Neto, Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro, Antonio Corrêa Meyer, José Roberto Opice, Fabio Ferreira Kujawski e Mário Roberto Villanova Nogueira.

Confira o perfil de Marçal Justen Filho publicado na Who’s Who Legal:

Marçal Justen Filho

Firm: Justen Pereira Oliveira e Talamini
Office: Justen Pereira Oliveira e Talamini
Rua Visconde do Rio Branco 237
City: Curitiba – PR
Country: Brazil
Tel: +55 41 3017 1800
Fax: +55 41 3017 1820
Email: marcal @ justen.com.br

Biography: Public Procurement

Marçal Justen Filho is the senior partner and founder of Justen, Pereira, Oliveira & Talamini. The firm is active in the fields of administrative law, public procurement, government contracts and regulation, with offices in São Paulo, Brasília and Curitiba.

His expert practice and numerous publications in public law have gained him international recognition as a reference lawyer in Brazil for infrastructure and public procurement. He has acted as counsel or provided expert legal opinions concerning many of the largest government and infrastructure projects in Brazil for the past 15 years. He has also acted as counsel, arbitrator and legal expert in international and domestic arbitrations concerning telecommunications, energy and regulated markets.

His books include Comments on the Public Procurement Act (14th ed, 2010), Administrative Law (6th ed, 2010), Procurement Auction (5th ed, 2009), General Theory of Public Service Concessions (2002) and Independent Regulatory Agencies Law (2001). He has published numerous articles on a vast array of public law subjects and co-edits a Brazilian specialised journal (RDPE). He is a frequent speaker at international conferences and seminars and has delivered hundreds of lectures to government procurement and legal departments in Brazil.

Marçal Justen Filho was a law school professor for 28 years until 2006. He obtained his LLM (1984) and PhD (1985) at PUC/SP and has been a visiting researcher at Yale Law School and a visiting fellow at the European University Institute in Florence. He is a citizen of Brazil and Italy and is fluent in Portuguese, English, French and Italian.

Leia abaixo o texto da publicação em língua portuguesa (tradução de Alan Garcia Troib):

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Conforme a infraestrutura brasileira continua a se desenvolver como parte dos investimentos de US$890 bilhões previstos para a preparação à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016, um número cada vez maior de contratações públicas vem surgindo. Nossa pesquisa identificou 11 advogados excepcionais nesta área.

Com três inclusões na lista, o escritório Pinheiro Neto Advogados lidera este capítulo. Julio Cesar Bueno está bem colocado na lista e é um membro reconhecido do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da UK Society of Construction Law e da International Construction Law Alliance, entre outros institutos. Seus sócios e colegas Ricardo E Vieira Coelho e Marcelo Viveiros de Moura também são renomados por suas atuações.

Marçal Justen Filho de Justen, Pereira, Oliveira e Talamini é “bem conhecido e respeitado”, com conhecimentos adquiridos ao longo de mais de 20 anos de atuação como advogado e professor, que o tornaram um dos mais renomados advogados nacionais.

Floriano de Azevedo Marques Neto de Manesco Ramiresz Perez Azevedo Marques Advocacia é “muito forte” na sua atuação em questões de direito público e é considerado um “advogado excelente”.

Carlos Ari Sundfeld é sócio fundador de Sundfeld Advogados e tem ajudado a elaborar leis essenciais, como auxiliando na Lei Geral de Telecomunicações, o que o torna “muito qualificado”. Ele é renomado como professor e por suas obras no setor.

Vera Monteiro de Sundfeld Advogados é “muito qualificada”. Ela é considerada “excelente” em seu campo de atuação.

Antigo representante legal, presidente e membro da American Chamber of Commerce no Brasil Antonio Corrêa Meyer de Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados é considerado “uma inclusão necessária” e “muito qualificado”. Seu colega no escritório, o renomado publicista José Roberto Opice, que aconselhou diversas firmas nacionais e estrangeiras, o acompanha na lista.

Fabio Ferreira Kujawski, de Barretto Ferreira Kujawski Brancher e Gonçalves (BKBG) é internacionalmente reconhecido por sua atuação em contratações públicas.

Como sócio majoritário do departamento de contratos e direito econômico, Mário Roberto Villanova Nogueira, de Demarest e Almeida Advogados, é considerado um dos principais advogados de sua área.

POLÍTICA EDITORIAL E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: OS INDICADOS FORAM SELECIONADOS COM BASE EM PESQUISA AMPLA E INDEPENDENTE, TANTO POR CONSULTORIA GERAL QUANTO COM ADVOGADOS DE PRÁTICA PARTICULAR, NO MUNDO TODO. APENAS ESPECIALISTAS QUE ATENDERAM A CRITÉRIOS INTERNACIONAIS DE PESQUISA INDEPENDENTE FORAM LISTADOS.

Marçal Justen Filho

Justen, Pereira, Oliveira e Talamini
Rua Visconde do Rio Branco 237
Curitiba – PR, 80410-000
Tel: +55 41 3017 1800
Fax: +55 41 3017 1820
marcal @ justen.com.br
www.justen.com.br

Marçal Justen Filho é sócio sênior e fundador da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini. A firma trabalha nas áreas de direito administrativo, licitações, regulamentação e contratos administrativos, e tem escritórios em São Paulo, Brasília e Curitiba.

Sua prática especializada e suas publicações em direito público conquistaram reconhecimento internacional como referência na advocacia brasileira para assuntos de infraestrutura e aprovisionamento. Atuou como consultor ou parecerista em muitos dos maiores projetos governamentais de infraestrutura no Brasil nos últimos 15 anos. Também atuou como consultor, árbitro e especialista legal na Câmara Internacional de Comércio (ICC) e em arbitragens internacionais e nacionais para serviços de telecomunicação, energia e outros serviços sob regulamentação.

Entre seus livros destacam-se Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14ª. ed, 2009), Curso de Direito Administrativo (6ª. ed, 2010), Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico (5ª ed. 2009), Teoria geral das concessões de serviço público (2003) e O Direito das Agências Reguladoras Independentes (2002). Publicou um grande número de artigos, em uma vasta gama de assuntos de Direito Público e é coeditor da Revista de Direito Público da Economia (RDPE). É palestrante frequente em conferências internacionais e seminários, e já ministrou centenas de palestras para órgãos governamentais e instituições de Direito em todo o Brasil.

Marçal Justen Filho é formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1977), onde foi professor titular e lecionou por 28 anos, até 2006. Mestre (1984) e Doutor (1985) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, foi visiting researcher na Faculdade de Direito de Yale e visiting fellow no Instituto Universitário Europeu, em Florença (1999). É cidadão brasileiro e italiano, e fluente em português, inglês, francês e italiano.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 17.12.2010 às 15:19

Incertezas legislativas põem em risco a infraestrutura aérea brasileira

Reportagem de Rhodrigo Deda publicada no jornal Gazeta do Povo em 17/dez/2010:

“Em grande parte dos setores, o Estado condiciona a outorga de licenças e concessões ao pagamento de valores extremamente elevados, o que torna os investimentos muito mais onerosos – o que se reflete na rentabilidade e nos preços e tarifas exigidos dos usuários.”

“Em grande parte dos setores, o Estado condiciona a outorga de licenças e concessões ao pagamento de valores extremamente elevados, o que torna os investimentos muito mais onerosos – o que se reflete na rentabilidade e nos preços e tarifas exigidos dos usuários.”

Incertezas legislativas põem em risco a infraestrutura aérea brasileira

O mais grave problema de legislação de infraestrutura no Brasil está na área dos aeroportos e do transporte aeronáutico. A situação é tão preocupante que há o risco de colapso do sistema. Essa é a avaliação do jurista Marçal Jus­ten Filho, autor de diversos livros na área de Direito Administrativo. A análise de Justen Filho serve de alerta, ainda mais num momento em que o Brasil se prepara para dois eventos internacionais de vulto – a Copa do Mundo de 2014 e a Olímpíada do Rio de Janeiro, de 2016.

“A legislação setorial é antiga e imprecisa. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) é uma das agências que encontra maior dificuldade no cumprimento de suas funções”, afirma Justen Filho. Ele lançou no dia 8 de dezembro o livro Infrastrutcture Law of Brazil, no qual, junto com César Guimarães Pereira, traz artigos de diversos autores, cujo objetivo é apresentar os principais aspectos do direito público brasileiro para o público anglo-saxão.

Serviço: Infrastrutcture Law of Brazil, Marçal Justen e César Guimarães Pereira, organizadores *Editora FórumO jurista, que atualmente realiza estudos em Yale, Connecticut, concedeu entrevista à Gazeta do Povo, na qual tratou dos temores dos estrangeiros em investir no Brasil e dos entraves existentes na legislação brasileira no que se refere à infraestrutura e às distorções tributárias nesse setor. Para ele, tributar energia elétrica, por exemplo, é “uma ofensa à dignidade humana”, dada a essencialidade do bem para a realização de quaisquer projetos. “Não é casual, portanto, a introdução de um regime tributário mais benéfico para obras de infraestrutura relacionadas com os projetos relevantes, tal como a Copa do Mundo.”

Conforme o jurista, a legislação atual brasileira é um entrave para empreendimentos privados de infraestrutura no país. Ele afirma que a legislação regulatória do país é obsoleta e inadequada para enfrentar as necessidades que surgem do ritmo vertiginoso das relações sociais e econômicas destes tempos.

Segundo Justen Filho, as incertezas legislativas, em especial as referentes às agências reguladoras, não dão estabilidade e segurança para investimentos privados. E são essas incertezas regulatórias em setores essenciais – como aeroportos, ferrovias e internet – que emperram a execução de novos projetos. “Existe um risco jurídico relevante para a iniciativa privada. Aliás, isso ficou evidente no episódio do trem-bala. O modelo apresentava tamanha quantidade de incertezas que a generalidade dos interessados desistiu de participar da disputa.” Acompanhe abaixo os principais trechos da entrevista:

O senhor está lançando a obra Infrastructure Law of Brazil. Qual a ideia central da obra?

A ideia central da obra é permitir aos não brasileiros (em especial, aqueles de língua inglesa) um contato mais direto com o direito brasileiro. Usualmente, os investidores e advogados de língua inglesa consideram que a estrutura básica do direito anglo-saxão se aplica no Brasil – entendimento que deve ser tomado com enormes reservas. O livro, escrito em inglês, contém uma exposição sobre os principais aspectos do direito público brasileiro. Além disso, apresenta os principais textos legislativos em versão bilíngue. Isso permite ao leitor estrangeiro conhecer de modo mais efetivo o direito brasileiro. É uma porta de entrada para o estrangeiro conhecer o direito brasileiro.

Em um momento de pré-Copa do Mundo de 2014 e, mais adiante, Olímpiada em 2016, quais são os principais desafios a serem superados nos próximos anos, no que se refere à Legislação de Infraestrutura no Brasil?

O grande desafio para a Copa de 2014 e para a Olimpíada, sob o prisma legislativo, é obter investimentos necessários e executar as obras no prazo previsto. Existem necessidades enormes no setor de portos, aeroportos, transporte público. É necessário alterar o ritmo tradicionalmente adotado entre nós para a execução das obras. Há uma cultura de ausência de planejamento tempestivo. Estamos vendo a postergação das obras para o último momento possível. Nunca se está adiantado. Sempre estamos atrasados nos cronogramas. Isso eleva os custos e afasta os investidores e o público.

O senhor abordou o tema – Legislação de Infraestrutura no Brasil – também num painel em Miami. Quais as principais preocupações de estrangeiros a respeito do assunto?

Os estrangeiros temem especialmente a incerteza da disciplina jurídica brasileira. Eles não conseguem aceitar que as condições previstas num edital ou em um contrato possam ser alteradas unilateralmente pela Administração ou que a própria contratação possa ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário. Existe ainda o temor da demora na solução dos processos perante o Poder Judiciário.

Quais são os principais problemas legislativos do Brasil referentes à infraestrutura? O que precisa melhorar?

Existem dois problemas essenciais no plano legislativo. O primeiro é a incerteza regulatória. O segundo é a incompletude regulatória. Ambos estão relacionados. Existe incerteza porque a legislação, na esmagadora maioria dos casos, apresenta uma ausência de definição mais exata e precisa das “regras do jogo”. Não existe regulação sem estabilidade e segurança, porque os particulares não se dispõem a investir se não for possível formular previsões sobre a disciplina setorial. Ou, se os particulares se dispuserem a investir, vão transferir para as suas propostas um preço adicional correspondente à insegurança. No Brasil, há uma grande dose de incerteza regulatória em setores essenciais, tais como dos portos, das ferrovias, dos aeroportos, internet banda larga. Existe indicação de reforma da legislação das telecomunicações. Por outro lado, a disciplina regulatória é incompleta e não fornece solução para questões essenciais. Então, existe um risco jurídico relevante para a iniciativa privada. Aliás, isso ficou evidente no episódio do trem-bala. O modelo apresentava uma tamanha quantidade de incertezas que a generalidade dos interessados desistiu de participar da disputa. Mas a dificuldade não reside apenas na dimensão legislativa. Há problemas no âmbito da execução concreta das normas.

Quais sãos principais gargalos jurídicos que podem causar problemas nos próximos anos?

Em termos amplos, o principal gargalo jurídico é obsolescência da disciplina regulatória vigente. Em todos os setores, observa-se que a legislação é inadequada para enfrentar as necessidades surgidas do ritmo vertigionoso das relações sociais e econômicas. A legislação acaba por se tornar um entrave à implantação de novos empreendimentos e submete as empresas do setor de infraestrutura a um processo de gestão menos eficiente do que as práticas adotadas nas empresas privadas que atuam em outros segmentos empresariais. Em termos específicos, o gargalo mais evidente se relaciona com a disciplina jurídica dos aeroportos e do transporte aeronáutico. Não é o único problema, mas é o mais grave, no sentido de que existe um risco de colapso do sistema. A legislação setorial é antiga e imprecisa. A Anac é uma das agências que encontra maior dificuldade no cumprimento de suas funções, talvez porque a esmagadora maioria dos aeroportos é operada por uma empresa estatal, a qual subsidia as atividades de muitos aeroportos com as receitas recebidas daqueles aeroportos que são os mais movimentados. Os recursos produzidos por Guarulhos, por exemplo, acabam sendo canalizados para manter aeroportos destituídos de rentabilidade econômica. Depois, a Infraero está obrigada a prestar os serviços de infraestrutura aeronáutica ao mesmo tempo em que administra os verdadeiros “shopping centers” em que os aeroportos se transformaram.

A eventual concessão dos aeroportos para a iniciativa privada é algo a ser discutido. Mas, mesmo que essa não seja a solução adotada, é imperioso que a gestão dos serviços aeronáuticos seja dissociada da administração dos empreendimentos comerciais existentes nos aeroportos (espaços comerciais, publicidade etc.). E é indispensável estabelecer padrões de qualidade a serem rigorosamente observados.

Que instrumentos jurídicos não são usados atualmente e poderiam passar a ser usados para facilitar a implementação de projetos de infraestrutura no país?

No tocante ao setor público, a ausência mais notável envolve a ausência de legislação específica disciplinando as licitações e contratos das empresas estatais. Elas estão submetidas ao mesmo regime da Administração Pública propriamente dita. Isso impede a adoção de providências e a realização de investimentos necessários, no ritmo adotado pelas empresas privadas. A solução desse problema vem sendo uma reclamação de todos há muitos anos. Outro problema é a concepção de que a outorga de licenças para os particulares é um meio de obtenção de receitas para o Estado. Em grande parte dos setores, o Estado condiciona a outorga de licenças e concessões ao pagamento de valores extremamente elevados, o que torna os investimentos muito mais onerosos – o que se reflete na rentabilidade e nos preços e tarifas exigidos dos usuários. O terceiro problema é a distorção absurda da carga tributária no Brasil. As infraestruturas essenciais são destinadas à prestação de serviços a todos. Esses serviços são pesadamente tributados, o que significa a transferência da carga tributária para os preços. Tributar o fornecimento de energia é uma ofensa à dignidade humana, precisamente porque a energia é essencial para a realização de todos os projetos. Não é casual, portanto, a introdução de um regime tributário mais benéfico para obras de infraestrutura relacionadas com os projetos relevantes, tal como a Copa do Mundo. Mas se existe uma medida a ser adotada para assegurar a implantação da infraestrutura necessária, essa medida é a eliminação da tributação sobre os serviços públicos.

Publicado por Marçal Justen Filho em 17.09.2010 às 10:54

Lançamento da 6ª edição do Curso de Direito Administrativo

A Editora Fórum promoveu o lançamento da 6ª edição do Curso de Direito Administrativo, de Marçal Justen Filho, no dia 15 de setembro de 2010. O autor participou de uma sessão de autógrafos em Belo Horizonte, logo após proferir palestra no XXIV Congressos Brasileiro de Direito Administrativo.

Lançado em 2005, o Curso de Direito Administrativo teve cinco edições na editora Saraiva. “A obra foi desenvolvida nas primeiras edições com a editora Saraiva, que é uma grande editora e que sempre me deu enorme atenção e merece de mim o maior respeito e agradecimento, não há nenhum tipo de ressalva. Apenas eu verifiquei que a Editora Fórum tem um foco especializado na área jurídica, e especificamente na área de Direito Público”, afirmou Justen Filho.

Marçal Justen Filho autografa a nova edição da obra

Marçal Justen Filho autografa a nova edição da obra

A nova edição foi revista e ampliada com uma atualização jurisprudencial bastante significativa, reforçando a concepção do direito administrativo como instrumento para a realização dos direitos fundamentais. “A obra tem uma unidade que a diferencia porque é uma meditação sobre todos os temas do direito administrativo fundada nos princípios fundamentais, basicamente na supremacia da dignidade humanidade, e a integralização dessa abordagem não é uma coisa simples”, explicou o autor.

Dentre as principais novidades da 6ª edição do Curso de Direito Administrativo, Marçal Justen Filho destaca os capítulos sobre bens públicos, servidor público e instrumentos de controle da atividade administrativa do Estado. “Esta edição tem um aprofundamento especificamente na área de bens públicos, atualizando o tema de bens públicos à luz da supremacia da dignidade humana e, basicamente, em face de princípios constitucionais”, observou.

Clique aqui para obter mais informações sobre o Curso de Direito Administrativo – 6ª edição.

Confira a entrevista de Marçal Justen Filho ao site da Editora Fórum:

Publicado por Marçal Justen Filho em 19.03.2010 às 17:52

Emenda dos precatórios

O livro Emenda dos precatórios: fundamentos de sua inconstitucionalidade reúne ensaios dos professores Marçal Justen Filho e Carlos Valder do Nascimento acerca da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu uma sistemática alternativa e transitória de liquidação das dívidas públicas objeto de precatório judicial e que não tenham sido devida e oportunamente pagas.

NASCIMENTO, Carlos Valder do; JUSTEN FILHO, Marçal. Emenda dos precatórios: fundamentos de sua incosntitucionalidade. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 19.03.2010 às 16:39

Emenda dos precatórios

O livro Emenda dos precatórios: fundamentos de sua inconstitucionalidade reúne ensaios dos professores Marçal Justen Filho e Carlos Valder do Nascimento acerca da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu uma sistemática alternativa e transitória de liquidação das dívidas públicas objeto de precatório judicial e que não tenham sido devida e oportunamente pagas.

NASCIMENTO, Carlos Valder do; JUSTEN FILHO, Marçal. Emenda dos precatórios: fundamentos de sua incosntitucionalidade. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

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