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Publicado por Marçal Justen Filho em 30.11.2022 às 17:30

JOTA – A democracia é a única saída

Só se constrói uma sociedade democrática praticando a democracia

A construção de uma sociedade democrática é o grande desafio nacional. A limitada experiência democrática brasileira produziu padrões autoritários de conduta, que permeiam a vida política e não política. Não é absurdo aludir a um autoritarismo estrutural, que se manifesta em todos os extratos da sociedade. E envolve não apenas o processo eleitoral, mas a conduta privada e a atuação dos próprios agentes públicos. A democracia exige o reconhecimento da subjetividade alheia, o respeito à dignidade dos demais e a renúncia à prepotência dos interesses pessoais. Não é fácil ser democrático.

Pleitear intervenção militar é um erro grave. Porque democracia não se produz mediante golpe militar. Porque a maior parte das pessoas não sabe (ou talvez tenha esquecido) o que é viver em uma ditadura. Porque sabemos como se inicia o golpe, mas nunca podemos prever como termina. E por muitas outras razões… Não encontro qualquer justificativa satisfatória para defender a intervenção dos militares. É o peso do passado que nos assombra: a história do Brasil contempla tantos exemplos de ruptura da ordem estabelecida! É necessário resistir à tentação de virar a mesa quando o resultado das eleições desagradar a uma parcela relevante da população.

A intervenção militar não é solução, independentemente de qualquer avaliação sobre Bolsonaro ou sobre Lula ou de pretensos defeitos envolvendo o processo eleitoral. Não existe nenhum fundamento constitucional que justifique o rompimento da ordem democrática.

Os insatisfeitos têm a alternativa de organizar-se politicamente, concentrar os seus esforços e recursos para a atuação na arena política institucional, segundo os mecanismos próprios dos processos democráticos. Ninguém está proibido de discordar, de protestar ou de apontar defeitos. Mas não é admissível defender a ruptura democrática, nem muito menos por meio da intervenção militar.

As implicações da democracia se desdobram na totalidade da vida social.

Até por isso, é imperioso que também o STF e o TSE adotem a mais rigorosa observância dos postulados democráticos, que norteiam um Estado de Direito. Quaisquer que tenham sido as justificativas para as medidas excepcionais promovidas no âmbito desses Tribunais, nada mais as justifica. Não cabe nem ao STF nem ao TSE afastarem o devido processo legal, inclusive no tocante às soluções para condutas qualificadas como ilícitas. Incumbe ao Ministério Público a função acusatória. Cabe à Justiça de primeiro grau processar os acusados de ilícitos penais, quando não for o caso de foro privilegiado. É necessário encerrar inquéritos permanentes. Nem o TSE nem o STF foram investidos de um poder de curatela sobre a sociedade brasileira.

Não se produz democracia mediante práticas antidemocráticas. Isso vale para os revoltados com o resultado das eleições. Também vale para todos nós, para os magistrados (inclusive dos altos tribunais), para o Ministério Público e para a advocacia.

MARÇAL JUSTEN FILHO – Doutor em Direito e advogado.

Texto veiculado no JOTA, em 29.11.2022.

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-democracia-e-a-unica-saida-29112022

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Publicado por Marçal Justen Filho em 12.11.2022 às 17:52

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos

Em 11.11.2022, Marçal Justen Filho participou do 6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos promovido pela ELO Consultoria Empresarial e Produção de Eventos. O tema da palestra foi “O agente de contratação e os agentes que desempenham funções essenciais: competências e aderência social”.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 2.11.2022 às 17:41

XXXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

Em 28.10.2022, Marçal Justen Filho palestrou no XXXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo sobre “Repartição de riscos nas concessões”. O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA e pela Associação dos Advogados de São Paulo – AASP.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 21.10.2022 às 16:14

The Legal 500

Marçal Justen Filho é advogado referência na área de Projetos e Infraestrutura, na edição de 2023, do guia The Legal 500.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 20.10.2022 às 18:49

Parcerias público-privadas: reflexões sobre a Lei 11.079/2004

A obra, coordenada por Marçal Justen Filho e Rafael Wallbach Schwind, contém reflexões aprofundadas a respeito das mais variadas questões teóricas e práticas relacionadas às parcerias público-privadas.

Informações
JUSTEN FILHO, Marçal; SCHWIND, Rafael Wallbach. Parcerias público-privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
915 páginas
ISBN 978-65-260-0615-3

Publicado por Marçal Justen Filho em 6.10.2022 às 18:36

LINDB: previsibilidade na interpretação e aplicação do Direito (arts. 20,21 e 30)

O Instituto Rui Barbosa, em parceria com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas TCMSP, convidou Marçal Justen Filho para palestrar, em 5.10.2022, no Seminário online Os Tribunais de Contas e a nova LINDB. O tema da palestra foi Previsibilidade na interpretação e aplicação do Direito (artigos 20, 21e 30 da LINDB).

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Publicado por Marçal Justen Filho em 5.10.2022 às 18:30

Seminário online do Migalhas

Em 4.10.2022, Marçal Justen filho palestrou no Seminário online Migalhas sobre Natureza jurídica das ações de improbidade administrativa.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 21.09.2022 às 17:25

JOTA – A ignorância gera mais autoconfiança do que o conhecimento

O problema afeta a vida acadêmica e também a convivência democrática

Estudos indicam que as pessoas destituídas de conhecimento tendem a desconsiderar as próprias limitações. A ignorância produz desempenho pífio, mas o agente é incapaz de reconhecer as suas falhas. Indagado sobre a sua atuação, o sujeito afirma a sua própria excelência. Limitado quanto ao conhecimento, também carece de sabedoria. Revolta-se contra críticas.  

Essa tese ficou conhecida como “efeito Dunning-Kruger”, baseada em estudo de dois professores da Universidade de Cornell. O trabalho refletiu a experiência do magistério. Os autores observaram que os alunos com pior desempenho usualmente afirmam-se injustiçados, reputando serem titulares de conhecimento satisfatório sobre os conteúdos. Já os melhores alunos apresentavam um juízo crítico quanto à própria atuação. 

É problemático generalizar a aplicação do “efeito Dunning-Kruger” a todos os campos da existência humana. Isso exigiria estudos mais aprofundados.  

Mas não é despropositado argumentar que a ignorância afeta a autoavaliação das pessoas. Seja no âmbito acadêmico, seja fora dele. Isso se torna mais evidente com o amplo acesso às redes sociais.  

É usual pessoas destituídas de conhecimento sobre um tema especializado manifestarem opiniões subjetivas, sem fundamento lógico ou respaldo científico. O sujeito é incapaz de distinguir a tecnologia 5G da 4G, mas não tem constrangimento em defender que aquela é um veículo para eliminação da autonomia individual. A convicção pessoal torna-se o critério de certeza objetiva. Há casos em que a pessoa está disposta a morrer (e a matar) por essas convicções arbitrárias. Os exemplos estão na nossa vida cotidiana. 

Esse tipo de meditação reflete usualmente a pressuposição de que o efeito Dunning-Kruger se verifica apenas em relação a sujeitos simplórios, que não integram as “elites” e que seriam intelectualmente “inferiores”. Isso é um equívoco. 

Quantas vezes presenciei pessoas qualificadas e com ótima reputação formularem juízos equivocados sobre temas que desconheciam! A vida acadêmica é repleta dessas experiências. E a vida profissional do Direito, igualmente. A aprovação em concurso público ou no exame da Ordem ou a investidura em tribunal não é garantia da ausência da ignorância. Ninguém sabe tudo sobre tudo.  

Nesses dias, há um espetáculo contínuo da exposição ilimitada da ignorância. Duvidar de si mesmo parece ter-se tornado uma falha de caráter. 

A humildade é fundamental para a sabedoria. Mas é também essencial para a democracia. O combate à ignorância – e ao fanatismo dele resultante – não é uma questão puramente individual, nem é relevante apenas no âmbito privado. A experiência democrática pressupõe a autocontenção, o reconhecimento dos limites individuais e o respeito à opinião alheia. Reconhecer que, talvez, não estejamos certos é imprescindível. O fascismo se alimenta das certezas absolutas, de ausência de dúvidas.   

MARÇAL JUSTEN FILHO – Doutor em Direito e advogado.

Texto veiculado no JOTA, em 20.9.2022

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-ignorancia-gera-mais-autoconfianca-do-que-o-conhecimento-20092022

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Publicado por Marçal Justen Filho em 13.09.2022 às 11:22

Constituição de sociedade em conta de participação no curso da licitação ou da execução do contrato administrativo

In: Gustavo Osna, Mayara Roth Isfer Osna. Direito Empresarial em perspectiva: estudos em homenagem ao professor Edson Isfer. Londrina: Editora Toth, 2022.

Artigo publicado em coautoria com Juliane Erthal de Carvalho

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Publicado por Marçal Justen Filho em 10.09.2022 às 18:54

XXIII Congresso de Direito Paranaense de Direito Administrativo

Em 21 de setembro de 2022, Marçal Justen Filho palestrou no XXIII Congresso de Direito Paranaense de Direito Administrativo sobre PECs e inovações legislativas: avanços necessários ou retrocessos no Estado Democrático de Direito?

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